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Regulamentos da Universidade de Lisboa

O Regulamento Disciplinar Estudantes ULisboa estipula os padrões éticos e de profissionalismo que os/as estudantes devem manter na condução das suas tarefas definindo o que são infrações disciplinares e suas sanções.  É aplicável a quem que se encontra a frequentar qualquer curso da Universidade de Lisboa e a todas as suas unidades orgânicas de ensino, investigação e de prestação de serviços à comunidade, que lhe pertençam.

Compõe o Código de Conduta e Boas Práticas ULisboa o conjunto de disposições e regras sobre cujas violações se organiza o Regulamento Disciplinar, nos termos do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade, e se exerce o poder disciplinar do Reitor e dos Presidentes ou Diretores das unidades orgânicas da Universidade, nos termos do artigo 28.º desses Estatutos.

A Carta de Direitos e Garantias ULisboa visa aplicar os direitos, liberdades e garantias, consagradas na Constituição da República Portuguesa e na Lei, à situação universitária dentro dos limites de autonomia regulamentar conferida à Universidade.

Provedor do Estudante da Universidade de Lisboa

O Provedor do Estudante é um órgão independente que tem como função a defesa e a promoção dos direitos e interesses dos/as estudantes no âmbito da Universidade. As atividades do Provedor desenvolvem-se em articulação com os conselhos pedagógicos das Escolas, com os Serviços de Ação Social e com as associações de estudantes, nos termos fixados no respetivo regulamento.

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